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Lei nº 4.350 de 17/10/1921
LEI 4350/1921ASSINADA 17.10.1921
Ementa
Proroga para o exercicio de 1921 a lei de fixação de forças de terra ;de 1920
Identificação
Norma: LEI-4350-1921-10-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1921-10-17;4350
Inteiro teor
Proroga para o exercicio de 1921 a lei de fixação de forças de terra de 1920 O Presidente da Republica dos Estadas Unidos do Brasil: Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica prorogada para o presente exercicio de 1921 a lei que fixou as forças de terra para o exercicio de 1920, excepto nas disposições outorgando faculdades ao Governo, de que este usou no devido tempo, e respeitados os preceitos do decreto n. 14.397 de 9 de outubro de 1920 (Regulamento do Serviço Militar), bem como os da lei n. 4.242 de 5 de janeiro do corrente anno (orçamento da despeza). Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1921, 100º da Indepencieneia e 33º da Republica. EPITACIO PESSÔA. João Pandiá Calogeras.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.