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Lei nº 435 de 14/10/1948
LEI 435/1948ASSINADA 14.10.1948
Ementa
Eleva à categoria de Agência, a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio.
Identificação
Norma: LEI-435-1948-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-14;435
Inteiro teor
Eleva à categoria de Agência, a Capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É elevada à categoria de agência a capatazia da Capitania Fluvial dos Portos do Rio Paraná, em Presidente Epitácio. Art. 2º As despesas que, no atual exercício, resultarem da execução desta Lei, serão pagas com os recursos do orçamento em vigor no Ministério da Marinha. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Silvio de Noronha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.