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Lei nº 4.347 de 26/06/1964

LEI 4347/1964ASSINADA 26.06.1964
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4347-1964-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4347
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo a importação de uma "Bomba de Cobalto" e de seus respectivos acessórios, destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica isento do pagamento dos impostos de importação e de consumo uma BOMBA DE COBALTO e seus respectivos acessórios destinados à Santa Casa de Misericórdia de Santos no Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.347 de 26/06/1964 · O FICO