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Lei nº 4.346 de 26/06/1964

LEI 4346/1964ASSINADA 26.06.1964
Ementa
Prorroga até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1950.
Identificação
Norma: LEI-4346-1964-06-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4346
Inteiro teor
Prorroga até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1300, de 28 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogada, até 30 de setembro de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1960, com as alterações posteriores.

Art. 2º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Brasília, 26 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELO BRANCO
Milton Soares Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.346 de 26/06/1964 · O FICO