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Lei nº 4.343 de 19/06/1964

LEI 4343/1964ASSINADA 19.06.1964
Ementa
Dispõe, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sobre o tempo de serviço prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.
Identificação
Norma: LEI-4343-1964-06-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-19;4343
Inteiro teor
Dispõe, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, sobre o tempo de serviço prestado pelo pessoal brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro-Boliviana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Computar-se-á,
integralmente, como serviço público federal, para efeito de aposentadoria e
disponibilidade, o tempo de serviço regularmente prestado pelo pessoal
brasileiro à Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana.

Art.
2º A contagem do tempo de serviço a que se refere o artigo anterior será
feita à vista de certidão expedida pelo Serviço de Pessoal da Comissão Mista
Ferroviária Brasileiro-Boliviana, autenticada pelo Engenheiro-Chefe.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.343 de 19/06/1964 · O FICO