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Lei nº 4.342 de 15/06/1964

LEI 4342/1964ASSINADA 15.06.1964
Ementa
Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do selo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de Lázaros e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4342-1964-06-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-15;4342
Inteiro teor
Modifica a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, elevando o valor do selo postal adicional, emitido em benefício dos filhos de Lázaros e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Fica elevado para Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) o valor do sêlo postal adicional emitido em benefício dos filhos de lázaros, durante a Semana do Combate à Lepra, de que tratam a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949 e o Decreto nº 31.684, de 31 de outubro de 1952.

Art. 2º O Ministério da Fazenda, através da Contadoria Geral da República, e o Ministério da Viação e Obras Públicas, através do Departamento dos Correios e Telégrafos, adotarão, por meio de circulares, as providências necessárias à execução da presente lei.

Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 15 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.342 de 15/06/1964 · O FICO