← Voltar para leis
Lei nº 434 de 14/05/1937
LEI 434/1937ASSINADA 14.05.1937
Ementa
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937.
Identificação
Norma: LEI-434-1937-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-14;434
Inteiro teor
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937. O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º Ficam mantidas, afim de que tenham vigor desde a data da vigência da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937, as seguintes partes vetadas do projeto n. 97-E, de 1936: Anexo n. 6 - Ministério da Educação e Saúde Pública - Consignação II - Material - Verba 3ª - Universidade do Rio de Janeiro - Melhoramentos e outras obras - Sub-consignação 25: "Para recomposição dos aparelhos de radium e complemento das instalações da Secção de Curieterápia, anexo á Clínica Dermatológica e Sifiligráfica da Faculdade de Medicina - 25:000$000." Anexo n. 8 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde Viação Cearense - Material de consumo - Sub-consignação 6: "Matérias primas produtos acabados ou meio acabados, para as oficinas e outros usos - 100:000$000." Anexo n. 8 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde de Viação Cearense - Material de consumo - Sub-Consignação n. 7: "Combustível e lubrificantes (inclusive qualquer material para limpeza e conservação de máquinas e aparelhos). - 179:000$000". Anexo n. 12 - Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - Sub-consignação n. 1: "Edifício do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio - 8.000:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - Sub-Consignação 2: "Linhas telegráficas e telefônicas: reconstrução geral de 80 kms. de linhas postais - 900:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - Sub-consignação 3: "Linhas telegráficas e telefônicas: construção de novas linhas, etc. - 200:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Rêde de Viação Cearense - Sub-Consignação 14: "Para construção de prolongamento e ramais, incluídos e trecho de Pombal a Patos, etc. - 5.000:000$000. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Arthur de Souza Costa. João Marques dos Reis. Gustavo Capanema. Agamemnon Magalhães.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.