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Lei nº 434 de 14/05/1937

LEI 434/1937ASSINADA 14.05.1937
Ementa
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937.
Identificação
Norma: LEI-434-1937-05-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-14;434
Inteiro teor
Promulga dispositivos de lei n. 300, de 13 de novembro de 1936, que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam mantidas, afim de que
tenham vigor desde a data da vigência da lei n. 300, de 13 de novembro de 1936,
que orça a Receita Geral e fixa a Despesa da União para o exercício de 1937, as
seguintes partes vetadas do projeto n. 97-E, de 1936: Anexo n. 6 - Ministério da
Educação e Saúde Pública - Consignação II - Material - Verba 3ª - Universidade
do Rio de Janeiro - Melhoramentos e outras obras - Sub-consignação 25: "Para
recomposição dos aparelhos de radium e complemento das instalações da Secção de
Curieterápia, anexo á Clínica Dermatológica e Sifiligráfica da Faculdade de
Medicina - 25:000$000." Anexo n. 8 - Ministério da Viação e Obras Públicas -
Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde Viação Cearense - Material de
consumo - Sub-consignação 6: "Matérias primas produtos acabados ou meio
acabados, para as oficinas e outros usos - 100:000$000." Anexo n. 8 - Ministério
da Viação e Obras Públicas - Consignação II - Material - Verba 5ª - Rêde de
Viação Cearense - Material de consumo - Sub-Consignação n. 7: "Combustível e
lubrificantes (inclusive qualquer material para limpeza e conservação de
máquinas e aparelhos). - 179:000$000". Anexo n. 12 - Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio - Sub-consignação n. 1: "Edifício do Ministério do
Trabalho, Indústria e Comércio - 8.000:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da
Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos -
Sub-Consignação 2: "Linhas telegráficas e telefônicas: reconstrução geral de 80
kms. de linhas postais - 900:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e
Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - Sub-consignação 3:
"Linhas telegráficas e telefônicas: construção de novas linhas, etc. -
200:000$000". Anexo n. 12 - Ministério da Viação e Obras Públicas - Rêde de
Viação Cearense - Sub-Consignação 14: "Para construção de prolongamento e
ramais, incluídos e trecho de Pombal a Patos, etc. - 5.000:000$000.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
João Marques dos Reis.

Gustavo Capanema.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 434 de 14/05/1937 · O FICO