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Lei nº 4.339 de 05/06/1964
LEI 4339/1964ASSINADA 05.06.1964
Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .
Identificação
Norma: LEI-4339-1964-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-05;4339
Inteiro teor
Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de 5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exercito, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º. O Quadro de Oficiais do Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de: 44 - Coronéis; 112 - Tenentes-Coronéis; 221 - Majores; 432 - Capitães; 288 - Primeiros-Tenentes; Efetivo Variável - Segundos-Tenentes". Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da Independencia e 76º da República. H. CASTELLO BRANCO. Arthur da Costa e Silva.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.