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Lei nº 4.339 de 05/06/1964

LEI 4339/1964ASSINADA 05.06.1964
Ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .
Identificação
Norma: LEI-4339-1964-06-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-05;4339
Inteiro teor
Altera o art. 1º da Lei nº 2586, de 5 de setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do Exército, e dá outras providências .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 2.586, de
5 de Setembro de 1955, que reestrutura o Quadro de Oficiais-Intendentes do
Exercito, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. O Quadro de Oficiais do
Serviço de Intendência do Exercito passa a ser constituído de:

44 - Coronéis;

112 - Tenentes-Coronéis;

221 - Majores;

432 - Capitães;

288 - Primeiros-Tenentes;

Efetivo Variável -
Segundos-Tenentes".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 5 de Julho de 1964; 143º da
Independencia e 76º da República.

H. CASTELLO
BRANCO.
Arthur da Costa e Silva.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.339 de 05/06/1964 · O FICO