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Lei nº 4.338 de 01/06/1964

LEI 4338/1964ASSINADA 01.06.1964
Ementa
Fixa o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.
Identificação
Norma: LEI-4338-1964-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-01;4338
Inteiro teor
Fixa o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É fixado o dia 25 de maio como a data comemorativa do trabalhador rural.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.338 de 01/06/1964 · O FICO