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Lei nº 4.333 de 01/06/1964

LEI 4333/1964ASSINADA 01.06.1964
Ementa
Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.
Identificação
Norma: LEI-4333-1964-06-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-06-01;4333
Inteiro teor
Acrescenta um parágrafo ao artigo 853, do Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º Acrescente-se ao art. 853 do Código
de Processo Civil:

"§ 3º Do acórdão que julgar o recurso de revista não é admissível interpor nova revista."

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.333 de 01/06/1964 · O FICO