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Lei nº 433 de 14/10/1948

LEI 433/1948ASSINADA 14.10.1948
Ementa
Autoriza a alienação de imóveis que menciona à Prefeitura do Distrito Federal.
Identificação
Norma: LEI-433-1948-10-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-14;433
Inteiro teor
Autoriza a alienação de imóveis que menciona à Prefeitura do Distrito Federal.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transferir à Prefeitura do Distrito Federal, mediante venda ou permuta, os imóveis de propriedade da União, situados nesta Capital, à Rua do Lavradio nº 84 e à Rua da Relação nº 14.

Parágrafo único. O prêço ou valor dos imóveis será fixado por peritos na forma que o Poder Executivo determinar.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovídio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 433 de 14/10/1948 · O FICO