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Lei nº 433 de 12/05/1937

LEI 433/1937ASSINADA 12.05.1937
Ementa
Isenta a Fundação Gafrée-Guinle, de impostos, taxas, quotas e emolumentos federais
Identificação
Norma: LEI-433-1937-05-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-12;433
Inteiro teor
Isenta a Fundação Gafrée-Guinle, de impostos, taxas, quotas e emolumentos federais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica a Fundação Gafrée-Guinle
isenta de todos os impostos, taxas, quotas o emolumentos, cobrados pelo Govêrno
Federal, inclusive os que recaem sôbre serviços hospitalares.

Parágrafo único. As isenções de
que trata o art. 1º, desta lei deverão ser concedidas mediante requisição do
Ministério da Educação Saúde Pública.

Art.
2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 433 de 12/05/1937 · O FICO