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Lei nº 4.329 de 30/04/1964

LEI 4329/1964ASSINADA 30.04.1964
Ementa
Dispõe sobre o prazo para declaração do Imposto de Renda e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4329-1964-04-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-04-30;4329
Inteiro teor
Dispõe sobre o prazo para declaração do Imposto de Renda e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No exercício
financeiro de 1964, é facultado às pessoas físicas e jurídicas apresentarem suas
declarações de rendimentos e de bens até o dia 31 de maio.

Art.
2º No referido exercício as pessoas físicas ou jurídicas, que abaterem na
sua declaração o impôsto retido na fonte, poderão apresentar até o dia 30 de
junho o documento comprobatório da retenção.

Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.329 de 30/04/1964 · O FICO