Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 39 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 4.323 de 11/04/1964

LEI 4323/1964ASSINADA 11.04.1964
Ementa
Cria a Escola "Agrotécnica Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4323-1964-04-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1964-04-11;4323
Inteiro teor
Cria a Escola "Agrotécnica Antônio Versiani Athayde", no Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, no Ministério da Agricultura, a escola Agrotécnica "Antônio Versiani Athayde", com sede em Montes Claros, no Estado de Minas Gerais, subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, para ministrar os cursos previstos no Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946 - Lei Orgânica do Ensino Agrícola.

Art. 2º Para atender às despesas com a construção da Escola criada na presente Lei, os Orçamentos da República, a partir de 1962, consignarão verba específica mínima de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. A partir da instalação da Escola a verba referida a neste artigo será consignada à sua manutenção.

Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Brasília,11 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

RANIERI MAZZILLI
Arnaldo Sussekind
Otávio Gouveia de
Bulhões

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.323 de 11/04/1964 · O FICO