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Lei nº 432 de 08/05/1937
LEI 432/1937ASSINADA 08.05.1937
Ementa
Concede isenção de direitos de importação aos toneis e vasilhames destinados à guarda e transporte de álcool anhidro
Identificação
Norma: LEI-432-1937-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-08;432
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação aos toneis e vasilhames destinados à guarda e transporte de álcool anhidro O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Será concedida isenção de direitos de importação para consumo aos materiais adequados à fabricação, no Pais, de toneis, tambores, vasilhames, tanques e navios-tanques, exclusivamente destinados à guarda e transporte de alcool anhidro, desde que não haja similar nacional e ouvida a Comissão de Similares. Art. 2º Serão igualmente concedidas idênticos favores aos toneis e vasilhames de ferro estanhado duplamente a fogo, bem como de ferro revestido de vernizes especiais, de ferro revestido de estanho, de aço revestido e similares e às ligas especiais de alumínio, exclusivamente destinados à guarda e transporte de álcool anhidro, enquanto tais artigos não forem produzidos no País, a juizo da Comissão de Similares. Art. 3º Para que êsses materiais beneficiem dos favores constantes desta lei, é necessário que tragam a indicação em alto relevo ou outro qualquer modo que torne perfeitamente visível a indicação - especial para álcool anhidro, ou outra equivalente, de modo a evitar o seu emprêgo em fim diverso. Art. 4º É indispensável em todos os processos de isenção, na forma desta lei, a audiência do Instituto do Açúcar e do Alcool. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 8 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República. GETÚLIO VARGAS. Arthur de Souza Costa.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.