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Lei nº 432 de 08/05/1937

LEI 432/1937ASSINADA 08.05.1937
Ementa
Concede isenção de direitos de importação aos toneis e vasilhames destinados à guarda e transporte de álcool anhidro
Identificação
Norma: LEI-432-1937-05-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-05-08;432
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação aos toneis e vasilhames destinados à guarda e transporte de álcool anhidro

O Presidente da República dos Estados Unidos
do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e
eu sanciono a seguinte lei:

Art.
1º Será concedida isenção de direitos de importação para consumo aos
materiais adequados à fabricação, no Pais, de toneis, tambores, vasilhames,
tanques e navios-tanques, exclusivamente destinados à guarda e transporte de
alcool anhidro, desde que não haja similar nacional e ouvida a Comissão de
Similares.

Art. 2º Serão igualmente
concedidas idênticos favores aos toneis e vasilhames de ferro estanhado
duplamente a fogo, bem como de ferro revestido de vernizes especiais, de ferro
revestido de estanho, de aço revestido e similares e às ligas especiais de
alumínio, exclusivamente destinados à guarda e transporte de álcool anhidro,
enquanto tais artigos não forem produzidos no País, a juizo da Comissão de
Similares.

Art. 3º Para que êsses
materiais beneficiem dos favores constantes desta lei, é necessário que tragam a
indicação em alto relevo ou outro qualquer modo que torne perfeitamente visível
a indicação - especial para álcool anhidro, ou outra equivalente, de modo a
evitar o seu emprêgo em fim diverso.

Art.
4º É indispensável em todos os processos de isenção, na forma desta lei, a
audiência do Instituto do Açúcar e do Alcool.

Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 8 de maio de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 432 de 08/05/1937 · O FICO