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Lei nº 4.316 de 23/12/1963

LEI 4316/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.
Identificação
Norma: LEI-4316-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4316
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado aos festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, a realizar-se em 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado a auxiliar os festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro em 1965.

Art. 2º O referido crédito será empregado na organização das solenidades cívicas e culturais, congressos, impressão de obras alusivas à efeméride, destinando-se parte às obras públicas indispensáveis.

Art. 3º Fica o Govêrno da Guanabara com o encargo de organizar caravanas de estudantes, dos diversos Estados e Territórios, a fim de que participem das comemorações cívicas em estímulo aos sentimentos de brasilidade.

Art. 4º Ao Estado da Guanabara, também, a montagem de uma peça teatral, em praça pública, que relembrará os principais fatos patrióticos ocorrido durante os duzentos anos em que foi Capital do País.

Art. 5º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.

JOÃO GOULART

Ney Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.316 de 23/12/1963 · O FICO