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Lei nº 4.314 de 23/12/1963

LEI 4314/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior do São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.
Identificação
Norma: LEI-4314-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4314
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de atender às populações do Médio Superior do São Francisco, no Estado de Minas Gerais, atingidas por inundações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), a fim de socorrer as populações do Médio Superior do São Francisco, atingidas pelas inundações conseqüentes do último período chuvoso.

Art. 2º Os recursos decorrentes do crédito especial serão aplicados, por intermédio dos órgãos técnicos da Comissão do Vale do São Francisco, em benefício exclusivo da região atingida pelas inundações, no Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Comissão do Vale do São Francisco prestará contas no prazo de um ano, dos dinheiros recebidos, assim como, de sua aplicação.

Art. 3º Será dada prioridade aos socorros de caráter imediato tais como restauração de habitações e fornecimento de semente e ferramentas para renovação das lavouras perdidas.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.314 de 23/12/1963 · O FICO