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Lei nº 4.312 de 23/12/1963

LEI 4312/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimedes de Siqueira Gonsalves.
Identificação
Norma: LEI-4312-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4312
Inteiro teor
Concede a pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) à Sra. Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimedes de Siqueira Gonsalves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à senhora Anna de Oliveira Almeida Gonsalves, viúva do Professor Archimendes Siqueira Gonsalves, a pensão mensal de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros).

Art. 2º A presente pensão não poderá ser acumulada com qualquer outra importância, a qualquer título recebida dos cofres públicos, autárquicos ou de sociedade de economia mista.

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.

JOÃO GOULART

Ney Neves Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.312 de 23/12/1963 · O FICO