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Lei nº 431 de 12/10/1948

LEI 431/1948ASSINADA 12.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso
Identificação
Norma: LEI-431-1948-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-12;431
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Guerra, de crédito especial para despesas com a conclusão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, um crédito especial de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para o pagamento de despesas com os trabalhos complementares e a impressão da Carta Geográfica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Canrobert P. da Costa.

Ovidio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 431 de 12/10/1948 · O FICO