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Lei nº 4.306 de 23/12/1963

LEI 4306/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-4306-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4306
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.

Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.306 de 23/12/1963 · O FICO