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Lei nº 4.304 de 23/12/1963

LEI 4304/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.
Identificação
Norma: LEI-4304-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4304
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros) para o prosseguimento das obras do Aeroporto de Corumbá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através do Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para prosseguimento das obras do Aeroporto Internacional de Corumbá, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.

JOÃO GOULART
Anysio Botelho
Ney Neves Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.304 de 23/12/1963 · O FICO