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Lei nº 4.301 de 23/12/1963
LEI 4301/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Altera o art. 60, do preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938).
Identificação
Norma: LEI-4301-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4301
Inteiro teor
Altera o art. 60, do preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 60, do preâmbulo, do Código da Justiça Militar (Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938) passa a ter a seguinte redação: "Art. 60. Os Ministros do Superior Tribunal Militar terão dois meses de férias, que gozarão cumulativamente, nos meses determinados pelo Regimento Interno." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.