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Lei nº 4.300 de 23/12/1963

LEI 4300/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.
Identificação
Norma: LEI-4300-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4300
Inteiro teor
Eleva o efetivo de Almirante de Esquadra do Corpo da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O efetivo do pôsto de Almirante-de-Esquadra do Corpo da Armada é fixado em quatro.

Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Sylvio Borges de
Souza Motta

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.300 de 23/12/1963 · O FICO