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Lei nº 430 de 12/10/1948
LEI 430/1948ASSINADA 12.10.1948
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a mosca do fruto.
Identificação
Norma: LEI-430-1948-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-12;430
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para intensificação da campanha contra a mosca do fruto. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da, Agricultura, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para prover, mediante as instruções que forem baixadas, às despesas com o combate á, môsca do fruto e a outras pragas e moléstias, que flagelam a citricultura nacional. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Daniel de Carvalho. Ovidio Xavier de Abreu
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.