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Lei nº 43 de 25/06/1947
LEI 43/1947ASSINADA 25.06.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente ao Estado do Piauí.
Identificação
Norma: LEI-43-1947-06-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-06-25;43
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar terreno pertencente ao Estado do Piauí. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo único. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar um terreno medindo 70,00 x 35,00 metros, pertencente ao Estado do Piauí, para construir o edifício da Capitania dos Portos de Amarante, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de junho de 1947, 125º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Sylvio de Noronha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.