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Lei nº 4.299 de 23/12/1963

LEI 4299/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938, retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sobre o imposto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4299-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4299
Inteiro teor
Altera o Decreto-lei nº 915, de 1 de dezembro de 1938, retificado pelo Decreto-lei nº 1.061, de 20 de janeiro de 1939, que dispõe sobre o imposto de vendas e consignações, define a competência dos Estados para sua cobrança e arrecadação e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O impôsto sôbre vendas e consignações, a que se refere o artigo 19 nº IV da Constituição Federal, é devido no lugar em que se efetuar a operação.

§ 1º Considera-se lugar da operação aquêle onde se encontrar a mercadoria na ocasião da venda ou consignação. Quando o objeto do contrato fôr produto agrícola, pecuário ou extrativo, sôbre a operação de venda ou consignação para fora do Estado incidirá a tributação do Estado em que foi produzida a coisa vendida ou consignada.

§ 2º No caso de venda ou consignação de produtos agrícolas, pecuários ou extrativos destinados à exportação para o exterior, o impôsto será, devido exclusivamente ao Estado de que se originarem, mesmo que tais produtos sofram, no Estado de que forem exportados, beneficiamento, liga ou manipulação que lhes não altere a natureza.

Art. 2º Ficam revogados os Decretos-leis ns. 915, de 1 de dezembro de 1938 e 1.061, de 20 de janeiro de 1939.

Brasília. em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART.
Ney Neves Galvão

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.299 de 23/12/1963 · O FICO