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Lei nº 4.298 de 23/12/1963

LEI 4298/1963ASSINADA 23.12.1963
Ementa
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4298-1963-12-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-23;4298
Inteiro teor
Altera o quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É transformado em cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-3, a função gratificada de Secretário do Presidente.

Art. 2º É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.

Art. 3º Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 4º Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.

Art. 5º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da
República.

JOÃO GOULART

Abelardo Jurema

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.298 de 23/12/1963 · O FICO