← Voltar para leis
Lei nº 4.296 de 20/12/1963
LEI 4296/1963ASSINADA 20.12.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-4296-1963-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-20;4296
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Aquidauana, no Estado de Mato Grosso, o imóvel situado à Praça Nossa Senhora da Conceição, esquina de Cândido Mariano, cujo terreno mede 36 por 41,5 metros, no qual está construído um prédio de pavimento térreo, com 23 peças, inclusive instalações sanitárias externas. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Aberlardo Jurema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.