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Lei nº 4.292 de 12/12/1963
LEI 4292/1963ASSINADA 12.12.1963
Ementa
Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores.
Identificação
Norma: LEI-4292-1963-12-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-12;4292
Inteiro teor
Prorroga, até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei nº 1.300, de 28 de dezembro de 1950 com as alterações posteriores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 1964, a vigência da Lei número 1.300 de 28 de dezembro de 1950, com as alterações posteriores. Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Brasília 12 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.