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Lei nº 429 de 12/10/1948

LEI 429/1948ASSINADA 12.10.1948
Ementa
Aprova o plano de aplicação dos recursos orçamentários atribuídos ao Conselho Nacional do Petróleo, no exercício de 1948.
Identificação
Norma: LEI-429-1948-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-12;429
Inteiro teor
Aprova o plano de aplicação dos recursos orçamentários atribuídos ao Conselho Nacional do Petróleo, no exercício de 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aprovado o plano de aplicação da parcela de Cr$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil cruzeiros) constante da S/C 18 - Disponibilidades para despesas decorrentes de estudos e projetos etc. - Consignação IX - Disponibilidades - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, do Anexo 10 da Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.

Art. 2º A dotação a que
se refere o art. 1º obedecerá à seguinte discriminação:

Cr$

1) Pagamento à Usina S. Paulo
S.A., do saldo do preço pelo qual foi adquirido o Campo de
Candeias.....................................................................................................................................
8.500.000,00
2) Construção de armazém em
Jequitaia, para guarda do material existente .................................
1,182.913,00
3) Construção de prédio para
as oficinas do Conselho Nacional do Petróleo, na Bahia.................
1.221.300,50
4) Pavimentação do pátio em
tôrno das instalações existentes em Jequitaia
..................................... 255.404,00
5) Construção de prédios para refeitório, dormitório e
almoxarifado, no campo D. João,................. 566.323,00
6) Construção de duas casas residenciais para os técnicos e
de outra, grande, para operários....... 1.014.906,20
7) Aquisição de sonda para perfuração, e de bombas,
caldeiras e peças diversas para os Campos de Candeias e
Itaparica.....................................................................................................................................
7.859.153,30

20.600.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Ovidio Xavier de Abreu

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 429 de 12/10/1948 · O FICO