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Lei nº 429 de 29/04/1937

LEI 429/1937ASSINADA 29.04.1937
Ementa
Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-429-1937-04-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-29;429
Inteiro teor
Estende o montepio militar do Exército à Polícia Militar Federal e ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA :
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica extensivo ao pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal e Território do Acre o regime do montepio militar creado pelo decreto n. 695, de 28 de agosto de 1890 e completado pela legislação subsequente, que se ache em vigor.

Parágrafo único. Desse mesmo benefício gozará o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, com as obrigações correspondentes.

Art. 2º O pessoal dessas corporações, e que já contribuia para o montepio civil, poderá optar entre êsse instituto e o do montepio militar, sem direito a restituições de quantias pagas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 do abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
Arthur de Souza Costa.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 429 de 29/04/1937 · O FICO