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Lei nº 4.289 de 05/12/1963

LEI 4289/1963ASSINADA 05.12.1963
Ementa
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4289-1963-12-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-05;4289
Inteiro teor
Considera patrimônio nacional a "Chácara do Visconde", situada na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada Patrimônio nacional a "Chácara do Visconde" na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, onde nasceu Monteiro Lobato.

Art. 2º O Ministério da Educação e Cultura, pelo serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, instalará no referido imóvel o "Museu Monteiro Lobato".

Art. 3º Para as despesas decorrentes com a desapropriação do imóvel e sua restauração, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 5 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Júlio Furquim Sambaquy

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.289 de 05/12/1963 · O FICO