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Lei nº 4.288 de 03/12/1963

LEI 4288/1963ASSINADA 03.12.1963
Ementa
Altera a redação dos arts. 330 e 334 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Identificação
Norma: LEI-4288-1963-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-03;4288
Inteiro teor
Altera a redação dos arts. 330 e 334 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos 330 e 334, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares) passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 330. Ao oficial, aspirante a oficial guarda-marinha, subtenente, suboficial sargento, cabo e taifeiro da ativa, da reserva remunerada ou reformado é permitido consignar em fôlha de pagamento a importância necessária à satisfação de compromissos assumidos com as instituições designadas no art. 334, para os fins previstos na alínea "b", inciso a e nas alíneas "a" "b" "c" e "e", do inciso III, do art. 327, dêste Código. ...............................................................................................................

Art. 334. Podem ser consignatários:

I - Organizações oficiais;
II - Associações de classe; 1) Clube dos Taifeiros da Aeronáutica e congêneres da Marinha. III - Particulares." Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Sylvio Borges de Souza Motta
Jair Ribeiro
Anysio Botelho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.288 de 03/12/1963 · O FICO