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Lei nº 4.286 de 03/12/1963

LEI 4286/1963ASSINADA 03.12.1963
Ementa
Proíbe a distribuição dos saldos das autarquias a seus funcionários.
Identificação
Norma: LEI-4286-1963-12-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-12-03;4286
Inteiro teor
Proíbe a distribuição dos saldos das autarquias a seus funcionários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nenhum Instituto de Previdência, inclusive o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, poderá distribuir, a qualquer título entre seus funcionários, os saldos verificados durante o exercício e considerados com lucro.

Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Amaury Silva

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.286 de 03/12/1963 · O FICO