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Lei nº 4.282 de 11/11/1963
LEI 4282/1963ASSINADA 11.11.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4) .
Identificação
Norma: LEI-4282-1963-11-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-11-11;4282
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 destinado a atender às despesas com as obras complementares da Rodovia Rio-Bahia (BR-4) . O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas-Departamento Nacional de Estradas de Rodagem-o crédito especial de Cr$ 28.270.000.000,00 (vinte e oito bilhões, duzentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado à conclusão das obras de implantação, melhoramento e pavimentação da Rodovia Rio-Bahia (BR-4), a ser empregado da seguinte forma: Cr$ I - Trecho Rio de Janeiro-Teresópolis - Além Paraíba ............... 1.770.000.000,00 II - Trecho Além Paraíba-Feira de Santana ................................ 22.000.000.000,00 III - Acessos: a) no Estado de Minas Gerais, inclusive Argerita, Cataguazes, Miraí, Divino, Santa Margarida, Ipatinga e Acesita, Ubaporanga, Iapu, Tarumirim, Sobrália, Pescador, Itambacuri, Itinga, Pedra Azul e Medina ................................................... b) No Estado da Bahia, inclusive Encruzilhada, Poções, Dário, Meira, Campo Alegre, Jaguaquara, Itiruçu, Santa Inês, Brejões, Santo Estevam, Ipacaetá e Serra Preta, Antônio Cardoso, Feira de Santana, Santa Terezinha e Amargosa ....... 3.000.000.000,00 1.500.000.000,00 Art. 2º O crédito de que trata esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 11 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto Expedito Machado
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.