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Lei nº 4.277 de 04/11/1963
LEI 4277/1963ASSINADA 04.11.1963
Ementa
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01- Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963.
Identificação
Norma: LEI-4277-1963-11-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-11-04;4277
Inteiro teor
Abre ao Poder Legislativo - Subanexo 2.01- Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00, ao Orçamento da União para o exercício financeiro de 1963. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ 2.241.410.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e dez mil cruzeiros) à Lei nº 4.177, de 11 de dezembro de 1962, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1963, para refôrço das seguintes subconsignações: Anexo 2 - Poder Legislativo. 2.01 - Câmara dos Deputados - Despesas Ordinárias Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Cr$ Cr$ Fixo Variável 1.1.01 - Vencimentos .......................................................... 380.000.000,00 1.1.02 - Subsídios e Representações ................................... 90.000.000,00 555.000.000,00 1.1.07 - Ajuda de Custo ...................................................... 130.000.000,00 1.1.08 - Diárias ................................................................... 220.000.000,00 1.1.09 - Substituições ......................................................... 400.000,00 1.1.12 - Salário Família ....................................................... 42.000.000,00 1.1.13 - Gratificação de Função ........................................... 1.000.000,00 1.1.15 - Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ..................................................................... 310.000.000,00 1.1.16 - Gratificação pela representação de Gabinete: 4) Secretaria ...................................................................... 1.300.000,00 1.1.21 - Gratificação adicional por tempo de serviço .......... 111.660.000,00 Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de transformação 1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação ............................................................................ 55.000.000,00 1.3.03 - Material de limpeza, conservação e desinfecção ......................................................................... 3.000.000,00 1.3.04 - Combustíveis e Lubrificantes ................................... 20.000.000,00 1.3.05 - Materiais e acessórios de máquinas, viaturas e de aparelhos ........................................................................... 10.000.000,00 1.3.08 - Gêneros de alimentação; artigos para fumantes......... 3.000.000,00 1.3.10 - Matérias primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a qualquer transformação ...... 3.000.000,00 1.3.11 - Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios ........................................................................ 3.500.000,00 Consignação 1.4.00 - Material Permanente 1.4.03 - Material bibliográfico em geral; filmes .................................................................................. 4.500.000,00 1) Para aquisição de livros e periódicos para a Biblioteca ........................................................................... 6.000.000,00 1.4.05 - Materiais e acessórios para instalação elétrica ........ 4.000.000,00 1.4.09 - Utensilios de copa, cozinha, dormitório e enfermaria 750.000,00 1.4.11 - Modelos e utensílios de escritório, biblioteca, ensino, laboratório e gabinete técnico ou científico ................ 2.000.000,00 1.4.12 - Mobiliário em geral ................................................ 50.000.000,00 Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros 1.5.03 - Assinatura de órgãos oficiais e de recortes de publicações periódicas ........................................................ 8.000.000,00 1.5.06 - Reparos, adaptações, recuperação e conservação de bens móveis .................................................................... 12.000.000,00 1.5.07 - Publicações, serviços de impressão e de encadernação ..................................................................... 70.000.000,00 1.5.11 - Telefone, telefonemas, radiogramas, telegramas, porte postal e assinatura de caixas postais ........................... 10.000.000,00 Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos 1.6.01 - Despesas miúdas de pronto pagamento ................... 500.000,00 1.6.23 - Diversos: 1) Comissão de Inquérito ..................................................... 45.000.000,00 7) Despesas imprevistas e de naturezas diversas .................. 50.000.000,00 Verba 4.0.00 - Investimentos Consignação 4.1.00 - Obras 4.1.04 - Reparos, adaptações, conservação e despesas de emergência com bens imóveis ............................................. 7.500.000,00 Consignação 4.2.00 - Equipamentos e Instalações 4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos ............................... 35.000.000,00 2.241.410.000,00 Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente Lei é automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Regulamento do Código de Contabilidade Pública. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 4 de novembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.