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Lei nº 4.274 de 31/10/1963

LEI 4274/1963ASSINADA 31.10.1963
Ementa
Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por empresas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4274-1963-10-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-31;4274
Inteiro teor
Dispõe sôbre pagamento relativo às importações feitas por empresas concessionárias de serviços telefônicos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É facultado às emprêsas concessionárias de serviços telefônicos, organizadas com capitais exclusivamente nacionais, assim como às pessoas jurídicas de direito público que prestem diretamente tais serviços, o pagamento em 60 (sessenta) prestações mensais, do valor em cruzeiros correspondente aos débitos relativos a importações de equipamentos telefônicos financiadas e registradas na Superintendência da Moeda e do Crédito.

Art. 2º As operações a que se refere o artigo anterior serão realizadas pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil, à ordem da Superintendência da Moeda e do Crédito, a juros que não ultrapassem 10% (dez por cento) ao ano.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.274 de 31/10/1963 · O FICO