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Lei nº 4.273 de 24/10/1963
LEI 4273/1963ASSINADA 24.10.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959.
Identificação
Norma: LEI-4273-1963-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-24;4273
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 para pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir através do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 38.115.777,70 (trinta e oito milhões, cento e quinze mil, setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento dos débitos do Serviço Nacional de Tuberculose, referentes aos exercícios de 1955 a 1959, sendo: Cr$ 1955 ......................................................... 325.610,10 1956 .......................................................... 335.257,80 1957 ....................................................... 1.691.643,20 1958 ......................................................10.120.229,90 1959 ......................................................25.643.036,70 Soma .....................................................36.643.777,70 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto Wilson Fadul
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.