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Lei nº 4.272 de 24/10/1963

LEI 4272/1963ASSINADA 24.10.1963
Ementa
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Empresa Telefônica de Nova Friburgo.
Identificação
Norma: LEI-4272-1963-10-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-24;4272
Inteiro teor
Isenta dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, equipamento importado pela Empresa Telefônica de Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para o equipamento constante da licença nº DG58-4.359 - 4.400, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Emprêsa Telefônica de Nova Friburgo.

Art. 2º A isenção concedida não abrange o material com similar nacional.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.272 de 24/10/1963 · O FICO