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Lei nº 4.270 de 22/10/1963
LEI 4270/1963ASSINADA 22.10.1963
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos cargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59.
Identificação
Norma: LEI-4270-1963-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-22;4270
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem. do crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00, para atender aos cargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação de trechos das rodovias BR-36 e BR-59. Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo de acôrdo com o dispôsto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, e seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, consignado ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender aos encargos de implantação básica, melhoramentos e pavimentação das rodovias BR-36, trecho Florianópolis-Lajes e BR-59, trecho Divisa PR-SC-Florianópolis, sendo Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros) para o primeiro dos mencionados trechos rodoviários e Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) para o seguindo. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.