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Lei nº 427 de 11/10/1948

LEI 427/1948ASSINADA 11.10.1948
Ementa
Equipara o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal às policias militares e estabelece o foro a que ficarão sujeitos seus componentes.
Identificação
Norma: LEI-427-1948-10-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-11;427
Inteiro teor
Equipara o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal às policias militares e estabelece o foro a que ficarão sujeitos seus componentes.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal é equiparado às polícias militares para o fim de gozar das vantagens e predicamentos constantes do art. 183 da Constituição e respectivo parágrafo.

Art. 2º Os oficiais e praças dessa Corporação ficam sujeitos ao fôro militar e, quando praticarem crime previsto no Código Penal Militar, serão processados perante a Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 427 de 11/10/1948 · O FICO