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Lei nº 427 de 22/04/1937

LEI 427/1937ASSINADA 22.04.1937
Ementa
Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal
Identificação
Norma: LEI-427-1937-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-22;427
Inteiro teor
Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos magistrados em exercício
no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal, poderá o Tribunal
ordinário de que faça parte ou a que estejam subordinados, conceder dispensa dos
serviços de seus cargos permanentes, sem perda de quaisquer vantagens deles
decorrentes e depois de ouvido o mesmo Tribunal Regional, até que fique
concluida a organização dos arquivos eleitoraes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da
República.

GETÚLIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 427 de 22/04/1937 · O FICO