← Voltar para leis
Lei nº 4.269 de 22/10/1963
LEI 4269/1963ASSINADA 22.10.1963
Ementa
Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n.º 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sobre legislação de rendas).
Identificação
Norma: LEI-4269-1963-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-22;4269
Inteiro teor
Dá nova redação ao artigo 19 da Lei n.º 4.154, de 28 de dezembro de 1962 (dispõe sobre legislação de rendas). Faço saber que o Congresso Nacional decretou, o Presidente da República sancionou, nos têrmos do § 2º do art. 70, da Constituição Federal, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, promulgo de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo, da Constituição, a seguinte lei: Art. 1º O artigo 19 da Lei nº 4.154, de 28 de dezembro de 1962 passa a ter o seguinte teor: "Art. 19. O inciso 5º do art. 96 do Regulamento a que se refere o art. 1º desta lei passa a vigorar com a seguinte redação: 5º à razão de 30%, os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loteria, concursos desportivos em geral, inclusive turfe, compreendidos os "bettings" (exclusive as "poules" simples a placê",e acumuladas de ponta, de "placé" e de duplas), bem como os sorteios de qualquer espécie, ressalvados os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas". Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 22 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. AURO MOURA ANDRADE Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.