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Lei nº 4.267 de 08/10/1963

LEI 4267/1963ASSINADA 08.10.1963
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luis, de Belo Horizonte.
Identificação
Norma: LEI-4267-1963-10-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-08;4267
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) em favor do Hospital Espírita André Luis, de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar a construção e o aparelhamento do Hospital Espírita André Luís, de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Carvalho Pinto

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 4.267 de 08/10/1963 · O FICO