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Lei nº 4.265 de 03/10/1963
LEI 4265/1963ASSINADA 03.10.1963
Ementa
Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-4265-1963-10-03
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-10-03;4265
Inteiro teor
Concede isenção de impostos de importação e de consumo para equipamento e maquinária importados pela Cooperativa de São Carlos, no Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a isenção dos impostos de importação e de consumo, para os equipamentos e maquinaria, constantes das licenças e de importação de nºs: DG-59/8474-13126, DG-59-8475-13127, DG-59/8476-13128, DG-59/8477-13129, DG-59/8478-13477, DG-59/3479-13130, DG-59/8480-13131, DG-59/3481-13132 e DG-59/8482-13133, emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., importados pela Cooperativa de Laticínios de São Carlos, Estado de São Paulo, e destinados à instalação de uma fábrica de leite em pó e melhoria de sua usina de beneficiamento de leite. Art. 2º A isenção não abrange os materiais com similar nacional e não se estende à Taxa de Despacho Aduaneiro. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 3 de outubro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Hélio Pereira Bicudo
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.