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Lei nº 4.263 de 12/09/1963
LEI 4263/1963ASSINADA 12.09.1963
Ementa
Altera dispositivos da Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a aposentadoria dos aeronautas.
Identificação
Norma: LEI-4263-1963-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-09-12;4263
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei n.º 3.501, de 21 de dezembro de 1958, que dispõe sobre a aposentadoria dos aeronautas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º A aposentadoria do aeronauta será concedida: I - por invalidez, com uma renda mensal correspondente a 70% (setenta por cento) do "salário benefício", acrescida de mais 1% (um por cento) dêsse salário, para cada grupo de 12 (doze) contribuições mensais realizadas pelo segurado, até o máximo de 30% (trinta por cento), consideradas como uma única tôdas as contribuições realizadas em um mesmo mês. II - ordinária, ao que contar mais de 26 (vinte e cinco) anos de serviço, com provento equivalente a tantas trigésimas partes do salário, até 30 (trinta), quantos forem os anos de serviço". Art. 2º Aplicam-se ao regime de aposentadoria do aeronauta os preceitos da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), salvo quanto ao que dispõe, de modo especial, esta lei. Art. 3º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Anysio Botelho Amaury Silva
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.