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Lei nº 4.261 de 12/09/1963
LEI 4261/1963ASSINADA 12.09.1963
Ementa
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly.
Identificação
Norma: LEI-4261-1963-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-09-12;4261
Inteiro teor
Concede pensão vitalícia de Cr$ 40.000,00 do jornalista Apparício Torelly. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a Apparicio Torelly, escritor e jornalista, a pensão vitalícia de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), mensais, a partir da data desta lei. Art. 2º A pensão a que se refere esta lei, na base de cinqüenta por cento (50%), por morte de seu beneficiário, transmite-se à sua espôsa e filhos, atendidas as exigências da legislação vigente. Art. 3º A pensão especial concedida pela presente lei não poderá ser recebida cumulativamente com aposentadoria ou benefício de qualquer natureza, paga pela União, Estados, Municípios, autarquias ou sociedade de economia mista. Art. 4º O pagamento da pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Carvalho Pinto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.