← Voltar para leis
Lei nº 426 de 07/10/1948
LEI 426/1948ASSINADA 07.10.1948
Ementa
Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-426-1948-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1948-10-07;426
Inteiro teor
Cria nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada nas Faculdades Federais de Medicina a cadeira de Tisiologia. Art. 2º Será a seguinte a lotação de cada uma das cadeiras instaladas no ano de 1947: Pessoal Cr$ Cr$ Professor, padrão M ..........................................................................54.000,00 3 Assistentes, padrão H ......................................................................70.200,00 1 Radiologista, padrão H ....................................................................23.400,00 1 Tisiocirurgião, padrão H ...................................................................23.400,00 1 Laboratorista, padrão H ...................................................................23.400,00 4 Enfermeiros, padrão G .....................................................................79.200,00 2 Escriturários, padrão G ....................................................................39.600,00 1 Arquivista, padrão G .......................................................................19.800,00 1 Técnico de Raios X, padrão F .........................................................16.800,00 1 Técnico de laboratório, padrão F .....................................................16.800,00 4 Atendentes, padrão E ...................................................................... 60.000,00 Soma................................................................................................426.600,00 426.600,00 Art. 3º A dotação para material de instalação será assim discriminada: Material Cr$ Cr$ a) Serviço de radiologia ...................................................................25.000,00 b) Serviço de cirurgia de tuberculose ................................................10.000,00 c) Medicamentos .............................................................................20.000,00 d) Serviço de Secretaria ..................................................................... 5.000,00 Soma ...........................................................................................60.000,00 60.000,00 Total......................................................................................................................... 486.600,00 Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.