Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 31 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 426 de 16/04/1937

LEI 426/1937ASSINADA 16.04.1937
Ementa
Substitue as carreiras de engenheiro e oficial administrativo do quadro do pessoal da Viação Férrea. Federal Leste Brasileiro
Identificação
Norma: LEI-426-1937-04-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1937-04-16;426
Inteiro teor
Substitue as carreiras de engenheiro e oficial administrativo do quadro do pessoal da Viação Férrea. Federal Leste Brasileiro

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a
seguinte lei:

Art. 1º Ficam substituídas as carreiras
de engenheiro e oficial administrativo, constantes do quadro do pessoal da
Viação Férrea Federal Léste Brasileiro, approvado pela lei n.º 312-A, de 21 de
novembro de 1936, pelas seguintes:

Engenheiro

4 classe M - 1 vago a ser preenchido
quando se extinguir o cargo de sub-diretor.

4 classe L - 1 vago a ser preenchido
quando se extinguir o cargo de chefe do movimento.

5 classe K -

6 classe J - 3 vagos a serem
preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos
não diplomados.

6 classe I - 5 vagos a serem
preenchidos à medida que forem sendo extintos os cargos de auxiliares técnicos
não diplomados.

Oficial administrativo

4 classe K -

4 classe J - 1 vago a ser preenchido
quando se extinguir o cargo de chefe de contabilidade.

4 classe I -

5 classe H -

Art. 2º A retificação constante desta
lei produzirá todos os seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1937.

Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro,, em 16 de abril de 1937, 116º da Independência
e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 426 de 16/04/1937 · O FICO