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Lei nº 4.259 de 12/09/1963
LEI 4259/1963ASSINADA 12.09.1963
Ementa
Dispõe sobre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-4259-1963-09-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1963-09-12;4259
Inteiro teor
Dispõe sobre a situação dos contribuintes do Montepio Civil dos Funcionários Públicos Federais, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Plano de Previdência constante da Lei nº 3.373, de 12 de março de 1958, fica estendido aos contribuintes do Montepio Civil dos funcionários públicos federais e aos funcionários da União que contribuem obrigatòriamente para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. Art. 2º A despesa com o pagamento da diferença decorrente da execução do disposto nesta lei correrá à conta do Tesouro Nacional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 12 de setembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República. JOÃO GOULART Abelardo Jurema Sylvio Borges de Souza Motta Jair Ribeiro João Augusto de Araújo Castro Carvalho Pinto Expedito Machado Oswaldo Lima Filho Paulo de Tarso Amaury Silva Anysio Botelho Wilson Fadul Antonio de Oliveira Brito Egydio Michaelsen
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.